segunda-feira, 23 de março de 2015

EDUCAÇÃO AMBIENTAL


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A modernidade leva o homem  a utilizar  os recursos naturais de forma indevida e esta atitude traz sérios impactos ao meio ambiente.  Torna-se relevante  uma educação ambiental que conscientize as pessoas em relação ao mundo em que vivem para que possam ter acesso a uma melhor qualidade de vida, respeitando  o meio ambiente.

O termo “Educação Ambiental” (E.A.) surgiu apenas nos anos 70,  quando emerge a preocupação com a problemática ambiental. A partir de então surge vários acontecimentos que solidificaram tais questões, como a Conferência de Estocolmo em 1972, a Conferência Rio-92 em 1992, realizada no Rio de Janeiro, que estabeleceu uma importante medida, Agenda 21, que foi um plano de ação para o século XXI visando a sustentabilidade da vida na terra (Dias, 2004), dentre outros.


Sobre a EA, DIAS esclarece que esta é:



“Processo permanente no qual os indivíduos e a comunidade tomam   consciência do seu meio ambiente e adquirem novos conhecimentos, valores, habilidades, experiências e determinação que os tornam aptos a agir e resolver problemas ambientais, presentes e futuros.” (2004, p.523)

A educação ambiental tornou-se lei em 27 de Abril de 1999, pela Lei N° 9.795 – Lei da Educação Ambiental, onde em seu Art. 2° afirma: "A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal”. É importante lembrar que o Brasil é o único país da América Latina que possui uma política nacional específica para a Educação Ambiental.


De acordo com a Lei N° 9.795, de 27 de abril de 1999, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental, Art. 9º, a EA deve estar presente e ser desenvolvida no âmbito dos currículos das instituições de ensino público e privado, englobando:

I – educação básica:
a. educação infantil;
b. ensino fundamental e
c. ensino médio
II – educação superior;
III – educação especial;
IV – educação profissional;
V – educação para jovens e adultos


Observamos que a Educação Ambiental não é trabalhada como deveria de acordo com os PCN’s e com a Lei N° 9.795, de 27 de abril de 1999. Muitos educadores não são estimulados ou não recebem formação para trabalharem nesta área. E A deveria ser trabalhada de forma interdisciplinar por todas as disciplinas.“A Educação Ambiental não deve ser implantada como uma disciplina no currículo de ensino em conformidade com a lei 9.795/99”

Realçamos que a Educação Ambiental não é desenvolvida nas escolas como determina os PCN's e que onde não há efetivamente o desenvolvimento de uma prática educativa que integre disciplinas.
O atual modo como a EA é trabalhada no contexto das escolas não tem uma linha contínua e apresenta lacunas. 

Pesquisas revelam que os professores não recebem estímulos para trabalhar de forma integrada. Isto denota que não existe uma preocupação por parte dessas escolas em trabalhar esses temas, de transformar os estudantes em cidadãos conscientes dos problemas ambientais.

Enfim,  podemos afirmar que a grande é o problema ambiental com vistas no futuro e que hoje há  existem grandes dificuldades e desafios no Ensino Fundamental I quanto a Educação Ambiental.

Assim, propomos a articulação de ações educativas, condições adequadas e capacitações aos educadores para que possam trabalhar com vistas a construção de um planeta melhor cuidado.

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Outra grande preocupação refere-se ao destino dos resíduos sólidos.
Comumente, estes resíduos (principalmente  os domésticos) são depositados no lixo comum.
Há uma cultura em nosso país, em esperar que nos digam o que deve ser feito,  embora muitas vezes saibamos que estamos colaborando para o agravamento da poluição no Planeta.
O link abaixo nos orienta neste aspecto:

http://www.ambiente.sp.gov.br/wp-content/uploads/resolucao/2011/38_020811.pdf

Referências bibliográficas:




  1. Lei 9795/99 - Política Nacional de Educação Ambiental

    www.portaldomeioambiente.org.br/.../8463-lei-9795-99-politica-naciona...

LA ROSA, Jorge de. (org). Psicologia e Educação: o significado do aprender. Porto Alegre: EDIPURS, 2003.

Ministério da Educação e Cultura (MEC), Ministério do Meio Ambiente (MMA), Relatório do Levantamento Nacional de Projetos de Educação Ambiental, Conferência Nacional de Projetos de Educação Ambiental(Brasília, 1997,p. 16)

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