quarta-feira, 12 de agosto de 2015

LEI ESTADUAL REGULAMENTA SALAS DE AULA COM ALUNOS DEFICIENTES

Lei regulamenta salas de aula com alunos deficientes


Lei estadual (nº 15.830/2015), de autoria do deputado Carlos Giannazi (doPsol), limita em 20 o número de alunos em classe onde houver alunos deficientes.

A lei ainda prevê a contratação de um professor auxiliar, além do regente da classe, dependendo do grau de dependência dos alunos.

A regra se aplica às escolas paulistas, públicas e privadas, do ensino fundamental e médio. 

Há contudo uma diferença: nas escolas públicas, o limite cai a 15 alunos quando na classe houver dois ou mais alunos deficientes.

A iniciativa pode garantir maiores condições de educação e assistência para os alunos e condições de trabalho mais razoáveis para os professores.

A proposta tinha sido aprovada pelos deputados estaduais em 2014, mas foi vetada pelo governador Geraldo Alckmin. O veto acabou derrubado pela Assembleia Legislativa, que promulgou a Lei no dia 15 de junho último.

Por ser uma mudança recente e muito importante, é preciso que a nova lei seja amplamente divulgada.



Lembrando:

"Inclusão é o privilégio de
conviver com as diferenças"
(Mantoan)

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