FUNDAMENTOS CRÍTICOS PARA A PRÁTICA DOCENTE:
WARLEN FERNANDES
INTRODUÇÃO
A
literatura pedagógica está recebendo nos últimos anos uma atenção especial aos
aspectos mais estruturais da prática docente. Muitas obras contextualizam a
prática pedagógica com ênfase ao seu desempenho. Não é este o olhar que
pretendemos ter sobre o tema, visto que o professor é um ser historicamente
constituído e será mediante este viés que tecemos nossa reflexão.
Para
situarmos melhor o leitor, enfocaremos um breve histórico da formação de
professores. Interessa-nos expor um período histórico frente ao qual a formação
docente foi-se configurando e as propostas e ideologias que cada período
abarca. Percebe-se no decorrer das leituras que historicamente, houve na
Educação o mesmo resíduo do modelo europeu implantado nos cursos de medicina,
Direito, Engenharia e Escola Militar de Aplicação.
Encaminhamos nossa reflexão para as questões que
envolvem o cotidiano escolar, procurando entender como o constitui-se professor ocorre.
Um olhar para o passado
O
estabelecimento das escolas destinadas ao preparo específico dos professores
está diretamente relacionado à institucionalização da instrução pública do
mundo moderno, contemplando idéias liberais de secularização e extensão do
ensino primário.
O
advento da Revolução Francesa concretiza a ideia de uma escola normal a cargo
do Estado, cujo objetivo era formar professores leigos. Em consonância com
estes preceitos, no século XIX, com a consolidação dos Estados Nacionais,
multiplicaram-se as escolas normais.
À luz da época, as iniciativas para
atrair candidatos e selecionar profissionais torna-se incipiente. No ano de
1827, em Portugal, criam-se as escolas
de primeiras letras em todas as cidades e vilas.
A
Lei de 1827, “consagra a instituição de ensino mútuo no Brasil,
dispondo, em seu artigo
5°, que os professores que não tiverem a necessária instrução deste ensino irão
instruir-se em curto prazo e à custa de seus ordenados nas escolas da capital”
(TANURI, 2000, p. 63).
As
primeiras escolas normais brasileiras foram estabelecidas após a reforma
constitucional de 1834. O modelo implantado foi o europeu (Francês), fruto de
nossa tradição colonial e de uma educação elitizada com moldes no modelo
europeu. A primeira escola foi a Escola Normal da província do Rio de Janeiro
(1935), na cidade de Niterói.
A primeira escola normal do Brasil
vigorou até 1849. Em 1859, a
Lei Provincial 1127 determinou a criação de outra escola norma na capital da Província.
Somente a partir de 1870, as escolas lograram algum êxito. Também neste
período, ocorre o aumento da produção, alterando o antigo capitalismo liberal.
Após
1889, com a Proclamação da República, o ensino secundário passa a ser
responsabilidade dos Estados, causando um empobrecimento da educação,
principalmente naqueles Estados cuja arrecadação era precária, entretanto, nos
Estados mais ricos as escolas se desenvolveram.
A
Primeira República teve um quadro educacional marcado por uma educação acadêmica
e aristocrática.
A
Constituição da República em 1891, consagrou a dualidade de sistemas de ensino
e o ensino profissional compreendia escolas normais (de nível médio) para moças
e escolas técnicas para os rapazes.
JÁ NO SÉCULO XX...
Em
1920, novos questionamentos sobre a qualidade do ensino e a formação docente
surgiram fazendo professores e autoridades repensarem a educação brasileira.
A
partir de 1930, os cursos de formação de professores passam a ser conhecidos
como "Curso Normal". No início estas escolas eram freqüentadas apenas
por homens, não era permitido às mulheres trabalharem fora de casa e nem
freqüentarem escolas com homens.
Desse
modo, à fundamentação pedagógica, preferiu se uma base científica propedêutica
e deixou-se a cargo dos exercícios de ensino, na escola-modelo, o preparo
prático do professor primário. O resultado foi que o curso normal efetivamente,
tornou-se cada vez mais um curso geral de ciências e línguas, talvez um
excelente curso de humanidades modernas, como então se dizia, de um plano de
ensino que incluísse línguas e ciências.
(REIS
FILHO,1981, p. 137).
Apesar
das dificuldades no currículo, as Escolas Normais se ampliavam por todos os
lugares, a formação profissional era considerada adequada e enriquecedora.
Ainda
neste período, o ensino estava totalmente direcionado para a elite, não atendendo aos interesses da
população menos favorecida, acentuando ainda mais a divisão cultural e social
entre burguesia e trabalhadores rurais e urbanos.
As mudanças
mais significativas ocorreram no final da década de 30, dentre elas, a Escola
Normal Modelo Caetano de Campos em 1938. Neste período, a organização e duração
dos cursos eram a mesma em todo o território nacional, exceto nos estados do
sul, São Paulo, Rio de Janeiro e Bahia. Nestes Estados, tais cursos duravam
quatro anos. Nos estados do sul, Bahia e Rio de Janeiro o curso de formação de
professores era específico, realizando-se após o secundário com a duração de
dois anos; em São Paulo
a duração era de três anos incluía formação para o ensino primário, pré-primário
e secundário. A formação superior havia recém-iniciado com a criação do curso
de Pedagogia em 1932, e no mesmo ano a criação de uma escola de educação -
nível universitário e incorporada em 1935 à Universidade do Distrito Federal-.
A
desigualdade que observamos no ensino normal é corrigida pela Lei Orgânica do Ensino Normal
(Decreto Lei 8530/46), fazendo com que o ensino passasse a ter cursos em dois
ciclos: regente de ensino primário (nível secundário – quatro anos) e, formação
de professores primários (nível colegial – três anos). Este Decreto de Lei traz consigo a
necessidade da prática e o estabelecimento do currículo único para o País,
podendo haver o desdobramento ou acréscimo de disciplinas. Compreendia também
cursos de especialização para professores já formados e habilitação para
administradores escolares.
Os cursos eram distribuídos e ministrados em
estabelecimentos diferentes do ensino normal. Tal regulamentação aparece diante
de um contexto sócio-político repleto de idéias liberais e democráticas,
afirmadas na Constituição Federal, no mesmo ano.
A
partir da década de 50, os cursos de formação de professores começam a perder
suas características, e com isso há uma dissipação dos conteúdos de ensino.
Com a morte
de Getúlio Vargas, entra em vigor um novo plano de governo, preocupado com as
questões estruturais do País: construção de estradas, ampliação na rede de
transportes e a construção de Brasília, adotando um novo modelo econômico vinculado
ao capital estrangeiro todas estas mudanças refletem na educação.
(...)
A taxa de analfabetismo melhora em 11%, o ensino médio apresenta uma baixa de
1,86% no tocante a evasão escolar. Quanto ao ensino elementar houve uma
ampliação do pessoal docente e também da matrícula mais especificamente, entre
55/65 o número de matriculados dobrou. Mas, se compararmos com o que ocorreu em
1935, a média pode ser considerada baixa.
(RIBEIRO,1991,
p.140-141).
Em
1958, iniciaram-se as divergências entre os defensores da escola pública e os
defensores da escola particular, prolongando-se até meados de 1961. A influência da
igreja era muito grande em defesa da escola particular, para ela a escola
pública só instruía, não educava. RIBEIRO comenta o
argumento de Florestan Fernandes sobre a democratização educacional: ”(...) no
Brasil, as escolas religiosas sempre se dirigiram ou se interessaram
predominantemente pela educação de elementos pertencentes a grupos
privilegiados, contribuindo, dessa forma para a conservação de tais privilégios”
(1991, p. 147).
A partir da década de
60, a Escola Normal ampliou-se e "passou a ser freqüentada na sua maioria,
por mulheres favorecidas economicamente. Essas mulheres eram preparadas para o
desempenho do papel social de mães e esposas". (PIMENTA, 1994, p. 33). Sendo assim, o
currículo do curso, passa também a ter suas disciplinas voltadas para o mundo
feminino. O preparo para o exercício do Magistério estava em segundo plano.
Ao
analisarmos a Lei 5692/71, notaremos que o magistério torna-se um curso
profissionalizante, pois, apresenta o professor, como aquele deve vigiar,
cuidar, instruir e não educar (no sentido lato
da palavra). Em conseqüência disso a formação do professor, resumiu-se em
reproduzir modelos.
Lei 5692/71:
Nos
períodos anteriores, o magistério era considerado uma profissão abnegada. Havia
carência de registros profissionais confrontando com o respeito que a profissão
docente proferia.
Para
entendermos a atual situação docente será necessário uma análise estrutural e
funcionalmente do que foi feito
com a mesma.
A Lei 5692/71
de 11 de agosto de 1971, reestrutura o ensino primário, secundário e colegial.
Surge nesta época o Ensino Normal profissionalizante.
No
capítulo III do artigo 22 consta-se que: “(...) O ensino de segundo grau terá
três ou quatro séries anuais conforme previsto para cada habilitação".
Para habilitação específica são três anos, podendo lecionar de primeira a
quarta série do 1º grau. Ou quatro anos, podendo lecionar até a sexta série, no
caso de insuficiência de professores, pode-se lecionar até oitava série.
Os
vários estudos apontam para:
(...)
a descaracterização sofrida pelo curso de formação de professores a nível de
segundo grau, a partir da Lei 5692/71, quando o curso normal perdeu sua
especificidade — sendo desconsiderada, inclusive, toda sua história, o seu
passado de escolas orientadas à formação do Magistério — para tornar-se
simplesmente mais um curso de formação técnica equiparando a todos os outros de
menos relevância social, como os de turismo, redator, etc. (SILVA,1991, p. 135).
A Lei
5692/71 descaracterizou a escola e os currículos de formação. Os currículos
gradeados tornaram a escola, o conhecimento e os professores, mais
empobrecidos. Era a época do tecnicismo, da implantação de novos modelos
internacionais à educação nacional com o surgimento da Escola Nova ARROYO
enfatiza que:
A imagem
de docente consolidada pela Lei 5692/71 como proprietário de um saber de área,
como licenciado nesse saber, como membro de uma estrutura gradeada, parcelada
do conhecimento, como senhor de sua matéria, de sua carga horária, de suas
aulas, de suas decisões, não foi radicalmente questionada, apesar desse
movimento de renovação das áreas de renovação das áreas em associações e
congressos. (2000, p. 89)
Essa lei
consegue escamotear a questão salarial e o Magistério passa a ser, na verdade,
uma habilitação “a mais”, sem a preocupação com as mudanças que deveriam
ocorrer no processo de formação profissional docente.
A lei
contribui assim para aumentar o fluxo de alunos que freqüentam os curso de
habilitação para o Magistério, provenientes de classes sociais menos
favorecidas, sem possibilidade de freqüentar aulas em outros cursos.
Com
essas mudanças, o sistema educacional torna-se ainda mais precário com o
surgimento dos professores leigos.
A Lei
5692/71 generalizou a profissionalização
do ensino de segundo grau e a formação
de professores tornou-se uma habilitação
entre muitas. Vários colégios
introduziram entre suas opções de formação profissional, o Magistério,
sem ter condições para formar bons
professores. (MEDIANO, 1988, p. 08)
Nitidamente um sistema perverso se
instaurava: a formação pelo ensino normal frente a profunda crise de identidade
pela qual os professores passavam.
A
demanda do curso de Habilitação para o Magistério sofre uma redução
significativa do número de alunos na Habilitação: dos alunos que freqüentam é
mínima a proporção daqueles que pretendem assumir a profissão; a maioria dos
alunos está situada na classe baixa inferior. MEDIANO,
1988 (Op. cit.).A lei de caráter marcadamente tecnicista,
contribui mais ima vez para a desvalorização do ensino e do professor (mero executor de tarefas), e
qualificava os especialistas de ensino para
decidirem os caminhos do alunado.
Ainda sob a égide da Ditadura Militar, o
professor era impedido de ser protagonista do seu próprio trabalho pedagógico,
as medidas impostas pelas Secretarias de Educação, restringiam os conhecimentos
dos professores em livros didáticos, conteúdos e métodos, "objetivos"
que deveriam planejar, delimitando o espaço docente ao que era imposto e não
proposto hierárquica e burocraticamente.
A
precariedade das Escolas de Magistério, facilitava a formação de professores
baseados numa preparação que não integra conteúdos e métodos ou sequer discute
sua adequação às reais condições de trabalho e do próprio aluno. A preparação
profissional que os futuros professores
recebem induzem-nos a reproduzir, com seus alunos, um conhecimento da realidade
deformada. (OLIVEIRA, 1994, p.
31).
Os
conteúdos não são adaptados à realidade histórica, a metodologia utilizada
pelos professores não possibilitava uma reflexão crítica da sociedade, mas
garantia a reprodução da hegemonia dominante.
(...)
saber o que aconteceu e o que está acontecendo com os cursos de formação de
professores do primeiro grau, especialmente os das séries iniciais, permitiria
então entender até que ponto esta formação vem sendo organicamente articulada
com as demandas reais da escolaridade básica que é hoje uma escolaridade de
massa em várias regiões do país.
(MELLO, 1982,
p. 4-5).
Todas
essas características vêm nos mostrar como anda o ensino e o verdadeiro
interesse dos governantes com a educação brasileira, MELLO (1982), nos traz uma
contribuição de décadas atrás, mas que até hoje não está solucionada. São
conseqüências da falta de qualidade do processo de ensino-aprendizagem no
ensino fundamental, há uma sobrevivência no sistema de ensino precário e
excludente, que existe e sempre existiu, onde poucos são os alunos a cursar o
ensino superior, devido as condições financeiras, e a sua falta de preparo,
contando apenas, com uma escolaridade deficiente e fragmentada.
A NOVA LDB 9394/96
“Para
se compreender o real significado da legislação não basta ater-se à letra da
lei; é preciso captar o seu espírito. Não é suficiente analisar o texto; é
preciso analisar o contexto, não basta ler nas linhas; é preciso ler nas
entrelinhas”. (SAVIANI, 1997, p. 30).
1 – A
existência de uma LDB que avançasse no sentido de apontar nortes claros para a
construção de uma escola pública, democrática e de qualidade. É antiga, no
Brasil, a demanda por uma lei que estabeleça objetivamente os fins (diretrizes)
que a educação nacional deve buscar atingir, assim, como os meios (bases) de
que o Estado e a sociedades devem lançar mão para conseguir tais fins.
2 –
Após uma tramitação de oito anos no Congresso Nacional e muita mobilização da
sociedade, foi promulgada, em 20/12/1996, pelo Presidente da República a Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que tomou o nº 9.394/96.
Certamente não é a lei com qual nós educadores sonhávamos!
3 – O
projeto vencedor substitui outro, aprovado na Câmara em 1993, este sim, alvo de
debates vários seguimentos do setor educacional. Desde 1986, a Carta de
Goiânia, aprovada pela Conferência Brasileira de Educação, resume algumas
reivindicações consensuais dos educadores, que continuaram os debates na
tentativa de aperfeiçoar o projeto que passou a tramitar na Câmara dos Deputados
em 1988.
Em 1995, o Senador Darcy
Ribeiro foi instrumento de interesses do governo, para introduzir muitos pontos
na LDB, no sentido de implantar reformas em todos os níveis de ensino,
conciliar com as reformas neoliberais de reestruturação do Estado.
A
partir da aprovação, instala-se uma situação de desesperança e descrença na
LDB, ignorando todo um processo que culminou no projeto de 1993. Isto nos
mostra como é difícil derrotar forças políticas poderosas, forças que lutaram
pela não-aprovação das reivindicações dos educadores contidas no projeto
anterior, e que manifestaram dessa forma seu medo diante das propostas.
É uma
lei de dimensão nacional, logo, ela tem dificuldades de se conciliar com os
diversos estados, como os diversos municípios e tem dificuldades, sobretudo, em
dialogar com um as relações mútuas entre instituições públicas e instituições
privadas.
A lei
que amplia os requisitos de formação escolar para o exercício da docência na
educação básica. Conclui-se que, apesar de ter aumentado a titulação média do
educador do ensino fundamental das séries iniciais, há que se perguntar que
"indicadores adicionais de qualidade" podem ser levantados para
examinar as políticas implementadas e suas conseqüências, levando-se em
consideração a dinâmica da oferta de vagas em cursos de nível superior.
Podemos deduzir da leitura
do parágrafo 4º do artigo 87 e do artigo 62 da LDB que, após a Década da
Educação, só deverão ser admitidos professores com formação superior para atuar
na educação básica. Entretanto, isso não nos permite concluir que o professor
com nível médio, modalidade normal, admitido antes do final da Década da
Educação, deva habilitar-se em nível superior.
Se o
colocado na LDB indica que os professores com nível médio devem buscar
formação, isso não significa que aqueles que não se habilitarem em cursos de
licenciatura, até o final da Década da Educação, deverão ser dispensados do
magistério público.
Precisamos
de maior esclarecimento o que se refere como sendo uma formação "por
treinamento em serviço", que, segundo o parágrafo 4 do artigo 87, seria a
outra opção para se admitirem professores, até o fim da década.
Compreendemos
que a ampliação do nível de formação para toda a educação básica,
reconhecendo-se a elevação dos níveis na formação do magistério, contribui para
melhoria dos padrões educacionais. Por outro lado, à necessidade de contemplar
a diversidade e desigualdade de oportunidade presentes na realidade brasileira,
impedindo assim que a necessária e urgente expansão da oferta e tendo em vista
o contexto político atual e o necessário compromisso de ampliar a oferta
assegurando padrões básicos de qualidade.
Os
parágrafos da legislação indicam que o professor que possui a formação em nível
superior deve buscar formar-se em nível superior. Indicam também que o Poder
Público deve comprometer-se com essa meta.
Porém, nenhum parágrafo
nos conclui que, caso o professor não venha a se habilitar em curso de
licenciatura, até 2007, ele deva ser dispensado do Magistério. Certamente, este
professor que não venha a se interessar ou não tenha a oportunidade de
licenciar-se, não poderá ter sua permanência no cargo ameaçado, já que não há
nenhum parágrafo que exija formação em nível superior.
O PAPEL SOCIAL DA ESCOLA E O PROFESSOR:
Diante do exposto, podemos notar que a
formação docente tem passado ao logo
do tempo por inúmeras transformações.
Atualmente o discurso sobre o professor reflexivo ganha tônus e nos remete
ao pensamento de GENTILLI:
É
na escola democrática que se constrói a pedagogia da esperança, antídoto
limitado ainda que necessário contra a pedagogia da exclusão que nos impõem de
cima e que, vítimas do desencanto ou realismo cínico, acabamos produzindo desde
baixo. (2001, p. 43).
Diante das
mudanças que ocorreram na educação, poucas foram
aquelas significativas para a vida dos
alunos o que realmente vemos são alunos mudando de ciclos, semi-alfabetizados.
Isso prova que a escola não está cumprindo o seu papel social. LUCKESI afirma:
“O histórico escolar de cada educando é o testemunho social que a escola dá ao
coletivo sobre a qualidade do desenvolvimento do educando” (2002, p. 174).
Seria
necessário um trabalho inovador para que o aluno pudesse resgatar o gosto de
frequentar escola. “A revolução científica e técnica desse fim de século não
está alterando para melhor este quadro. Em alguns casos, inclusive a
parafernália eletrônica de sons, publicidade e imagem está produzindo uma
espécie de desalfabetização” (BASTOS ,1999, p. 43).
Comumente
percebemos que a escola não mais o local onde o saber se aloja.
As informações estão em
todas as partes, acessíveis a educandos deste a mais tenra idade.
Concordamos
com AQUINO ao afirmar: “Temos diante de um de nós um novo aluno, um sujeito
histórico, mas em certa medida, guardamos como padrão pedagógico a imagem do
aluno submisso e temeroso”. (1996, p. 43).
Como forma
de balizar o que estamos empreitando, entendemos que o volume de informações
que educando e educadores recebem atualmente não corresponde a forma precária
como a escola lida com esta questão.
MACHADO nos faz pensar que
(...)
Em outros termos, a escola tem uma função específica, educativa, propriamente
pedagógica, ligada à questão do conhecimento: é preciso, pois, resgatar a
importância da escola e reorganizar o trabalho educativo, levando em conta o
problema do saber sistematizado, a partir do qual se define a especialidade da
educação escolar(...) (2000, p. 75).
Outra
questão mal explicada é a que se refere à formação para atuar nas séries
iniciais do Ensino Fundamental e na Educação Infantil, a lei apenas identifica
qual seria a formação mínima exigida, ou seja, o nível médio, normal (artigo
62).
Temos
dois caminhos, o primeiro seria que apenas os profissionais que cursaram o
magistério estariam habilitados a lecionar para essas séries da escolaridade
básica, sendo assim, aqueles professores que têm licenciatura plena para o
ensino de disciplinas específicas, mas que não tivessem cursado o Ensino Médio
Normal, não poderiam atuar nas séries iniciais do Ensino Fundamental nem na
Educação Infantil.
O
segundo sugere que, a lei fala do mínimo e não especifica o máximo; portanto,
os professores formados em licenciatura sem o nível Médio Normal, teriam uma
formação que iria além da exigência mínima e estariam aptos a lecionar, neste
caso, valeria o máximo.
Podemos
afirmar que os professores enfrentam circunstâncias de mudanças que os obrigam
muitas vezes, a fazer mal o seu trabalho, tendo de suportar a crítica
generalizada, que, sem analisar as circunstâncias que os levam a tal ação, os
considera como responsáveis imediatos pelas falhas do sistema de ensino. (KULLOK, 1997, p. 12).
OLIVEIRA
e DUARTE comentam:
O modo como o professor desenvolve o
seu dia-a-dia em sala de aula (independentemente ou não do discurso que
proclama) contribui em muito (sabendo-se disso ou não) para a formação da
postura do aluno (tanto no que diz respeito ao seu pensamento como a sua ação),
dentro e fora da escola, em relação a si mesmo, aos demais membros de grupos
dos quais faz parte, enfim, em relação à prática social na qual se insere
(1987, p. 50).
Considerações Finais
Ao pensarmos sobre o professor reflexivo, não podemos
desconsiderar o tempo e o espaço o circunda. Ao longo da história podemos
observar que o professor é expropriado
deste tempo, resumido no tempo curricular, gradeado e em um espaço (escola) que
também não privilegia as trocas mútuas.
Nos últimos tempos tem-se olhado para as singularidades,
para as especificidades do fazer docente, não contemplando o fato educativo na
sua categoria da totalidade.
Numa abordagem que privilegia a dialética, teremos que
pensar em romper com a lógica do “capital” no campo da educação. Este é um
desafio para o professor dos dias atuais.
Hoje nós ainda temos uma escola separada da vida.
Preocupada com sua eficiência, com o ensino seriado que historicamente cumpriu
a sua função de excluir.
Enfim, a escola poderia envolver-se com o que há em seu
entorno, envolver-se com os movimentos sociais em sua amplitude e configurar-se
em um local de prazer para toda a comunidade.
BIBLIOGRAFIA:
ABREU, Marisa; BALZANO,
Sonia. Valorização do Magistério para melhor qualidade de ensino. Brasília/DF: FUNDESCOLA/MEC, 2001. 24 p. (Revisão da Legislação para Secretários
e Conselheiros Municipais de Educação, Caderno 3, unidade 4).
AQUINO. Julio R. Groppa
(Org). Indisciplina na Escola: Alternativas teóricas e práticas. São Paulo/SP: Summus, 1996.
ARROYO, Miguel. Ofício de Mestre: imagens e
auto-imagens. Petrópolis, RJ: Vozes,
2000
BASTOS, João Baptista
(Org). Gestão democrática. Rio de Janeiro/RJ: DpLA: SEPE. 1999.
BRASIL. Lei 9.394/96. Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional.
BRASIL. Lei 5.692/71. Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional.
CALLAI, Dolair Augusto
(Org). As séries iniciais da escola: conversas de professoras. Ijuí/RS:
Unijuí, 1996.
ESTEBAN, Maria Tereza
(Org). Avaliação: uma prática em busca de novos sentidos. 2. ed. Rio de Janeiro: DP&A, 2000,
Coleção: O Sentido da Escola.
GENTILI, Pablo; ALENCAR,
Chico. Educar na esperança em tempos
de desencanto. 2. ed. Petrópolis/RJ:
Vozes. 2001.
GERALDI, Corinta Maria de
Criscélio. A Cartilha suave não morreu. Revista
da A.E.C, n. 100, Setembro,
1996.
GUIMARÃES, A. M. A dinâmica da violência escolar: conflito e ambigüidade.
Campinas/SP: Autores Associados, 1996.
Campinas/SP: Autores Associados, 1996.
KULLOK, Maisa Gomes
Brandão. As exigências da formação do
professor na atualidade. São
Paulo/SP: Abril Cultural, 1997.
LELIS, Alice Isabel. A formação da professora primária: da denúncia ao anúncio. São Paulo/SP: Cortez/Autores
Associados, 1989.
LUCK, Heloisa et al. A escola participativa: o trabalho do gestor escolar. Rio de Janeiro/RJ: DP&A, 2001.
.
MEDIANO, Betia D.
(Coord). Recriando a escola normal. Rio de Janeiro/RJ: PUC/RJ. 1998, Mimeo.
MELLO, Guiomar Mamo et alli. As atuais
condições de formação do professor de 1º grau: Algumas reflexões e hipóteses de
investigação. Em aberto, Brasilia, 1 (8): 1-11,
Agosto. 1982.
OLIVEIRA, Ana. C.
Baptistella de. Qual a sua formação,
Professor? Campinas/SP: Papirus, (Coleção Magistério: formação e trabalho
pedagógico). 1994.
OLIVEIRA, B. A.; &
DUARTE N. A socialização do saber
escolar. 3. ed. São Paulo/SP: Cortez/Autores Associados, 1987.
PIMENTA, Selma G. O estágio na formação de professores: unidade, teoria e prática? São Paulo/SP: Cortez, 1994.
REIS FILHO, Casemiro
dos. A educação e ilusão liberal. Cortez: São Paulo/SP, 1981.
REVISTA BRASILEIRA DE
POLITICA E ADMINISTRAÇÃO DA EDUCAÇÃO. Associação
Nacional de política e administração da educação. VI, n° 1. (jan./jun. 1983),
Porto Alegre/RS: ANPAE, 1983.
RIBEIRO, Maria Luiza
Santos. História da educação brasileira: organização escolar. São Paulo/SP: Cortez, 1991.
RODRIGUES, Neidson. Da mistificação da escola à escola
necessária. São Paulo/SP: Cortez.
1986.
ROMANELLI, Otaiza de
Oliveira. História da educação no
Brasil. 15. ed. Petrópolis/RJ: Vozes, 1993.
SAVIANI, Dermeval. A nova lei da Educação: LDB – Trajetória,
limites e perspectivas. São
Paulo/SP: Autores Associados, 1997.
SAVIANI, Dermeval. A nova lei da Educação: trajetória, limites e perspectivas.
Campinas/SP: Autores Associados. Coleção Educação Contemporânea, 1997.
SILVA, Rosa Neubauer et
alli. Formação de professores do
Brasil: Um estudo analítico e
bibliográfico. São Paulo/SP:
Fundação Carlos Chagas, Reduc, 1991.
VASCONCELLOS, Celso dos
Santos. Coordenação do trabalho
pedagógico: do projeto político
pedagógico ao cotidiano da sala de aula. São Paulo/SP: Libertad, 2002.
VASCONCELLOS, Celso dos
Santos. Planejamento: Projeto de
ensino-aprendizagem e projeto político pedagógico. 5. ed. São Paulo/SP: Libertad, 1999.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe aqui o seu comentário sobre este assunto: