terça-feira, 17 de março de 2015

FUNDAMENTOS CRÍTICOS PARA A PRÁTICA DOCENTE


FUNDAMENTOS CRÍTICOS PARA A PRÁTICA DOCENTE:

WARLEN FERNANDES


INTRODUÇÃO
A literatura pedagógica está recebendo nos últimos anos uma atenção especial aos aspectos mais estruturais da prática docente. Muitas obras contextualizam a prática pedagógica com ênfase ao seu desempenho. Não é este o olhar que pretendemos ter sobre o tema, visto que o professor é um ser historicamente constituído e será mediante este viés que tecemos nossa reflexão.
Para situarmos melhor o leitor, enfocaremos um breve histórico da formação de professores. Interessa-nos expor um período histórico frente ao qual a formação docente foi-se configurando e as propostas e ideologias que cada período abarca. Percebe-se no decorrer das leituras que historicamente, houve na Educação o mesmo resíduo do modelo europeu implantado nos cursos de medicina, Direito, Engenharia e Escola Militar de Aplicação.
 Encaminhamos nossa reflexão para as questões que envolvem o cotidiano escolar, procurando entender como  o constitui-se professor ocorre.

Um olhar para o passado
O estabelecimento das escolas destinadas ao preparo específico dos professores está diretamente relacionado à institucionalização da instrução pública do mundo moderno, contemplando idéias liberais de secularização e extensão do ensino primário.
O advento da Revolução Francesa concretiza a ideia de uma escola normal a cargo do Estado, cujo objetivo era formar professores leigos. Em consonância com estes preceitos, no século XIX, com a consolidação dos Estados Nacionais, multiplicaram-se as escolas normais.
            À luz da época, as iniciativas para atrair candidatos e selecionar profissionais torna-se incipiente. No ano de 1827, em Portugal,  criam-se as escolas de primeiras letras em todas as cidades e vilas.
A Lei de 1827, “consagra a instituição de ensino mútuo no Brasil,
dispondo, em seu artigo 5°, que os professores que não tiverem a necessária instrução deste ensino irão instruir-se em curto prazo e à custa de seus ordenados nas escolas da capital” (TANURI, 2000, p. 63).
As primeiras escolas normais brasileiras foram estabelecidas após a reforma constitucional de 1834. O modelo implantado foi o europeu (Francês), fruto de nossa tradição colonial e de uma educação elitizada com moldes no modelo europeu. A primeira escola foi a Escola Normal da província do Rio de Janeiro (1935), na cidade de Niterói.
            A primeira escola normal do Brasil vigorou até 1849. Em 1859, a Lei Provincial 1127 determinou a criação de outra escola norma na capital da Província. Somente a partir de 1870, as escolas lograram algum êxito. Também neste período, ocorre o aumento da produção, alterando o antigo capitalismo liberal.
Após 1889, com a Proclamação da República, o ensino secundário passa a ser responsabilidade dos Estados, causando um empobrecimento da educação, principalmente naqueles Estados cuja arrecadação era precária, entretanto, nos Estados mais ricos as escolas se desenvolveram.
A Primeira República teve um quadro educacional marcado por uma educação acadêmica e aristocrática.
A Constituição da República em 1891, consagrou a dualidade de sistemas de ensino e o ensino profissional compreendia escolas normais (de nível médio) para moças e escolas técnicas para os rapazes.

JÁ NO SÉCULO XX...

Em 1920, novos questionamentos sobre a qualidade do ensino e a formação docente surgiram fazendo professores e autoridades repensarem a educação brasileira.
A partir de 1930, os cursos de formação de professores passam a ser conhecidos como "Curso Normal". No início estas escolas eram freqüentadas apenas por homens, não era permitido às mulheres trabalharem fora de casa e nem freqüentarem escolas com homens.

Desse modo, à fundamentação pedagógica, preferiu se uma base científica propedêutica e deixou-se a cargo dos exercícios de ensino, na escola-modelo, o preparo prático do professor primário. O resultado foi que o curso normal efetivamente, tornou-se cada vez mais um curso geral de ciências e línguas, talvez um excelente curso de humanidades modernas, como então se dizia, de um plano de ensino que incluísse línguas e ciências. (REIS FILHO,1981, p. 137).


Apesar das dificuldades no currículo, as Escolas Normais se ampliavam por todos os lugares, a formação profissional era considerada adequada e enriquecedora.
Ainda neste período, o ensino estava totalmente direcionado para a  elite, não atendendo aos interesses da população menos favorecida, acentuando ainda mais a divisão cultural e social entre burguesia e trabalhadores rurais e urbanos.
As mudanças mais significativas ocorreram no final da década de 30, dentre elas, a Escola Normal Modelo Caetano de Campos em 1938. Neste período, a organização e duração dos cursos eram a mesma em todo o território nacional, exceto nos estados do sul, São Paulo, Rio de Janeiro e Bahia. Nestes Estados, tais cursos duravam quatro anos. Nos estados do sul, Bahia e Rio de Janeiro o curso de formação de professores era específico, realizando-se após o secundário com a duração de dois anos; em São Paulo a duração era de três anos incluía formação para o ensino primário, pré-primário e secundário. A formação superior havia recém-iniciado com a criação do curso de Pedagogia em 1932, e no mesmo ano a criação de uma escola de educação - nível universitário e incorporada em 1935 à Universidade do Distrito Federal-.
A desigualdade que observamos no ensino normal é corrigida pela Lei Orgânica do Ensino Normal (Decreto Lei 8530/46), fazendo com que o ensino passasse a ter cursos em dois ciclos: regente de ensino primário (nível secundário – quatro anos) e, formação de professores primários (nível colegial – três anos).  Este Decreto de Lei traz consigo a necessidade da prática e o estabelecimento do currículo único para o País, podendo haver o desdobramento ou acréscimo de disciplinas. Compreendia também cursos de especialização para professores já formados e habilitação para administradores escolares.
 Os cursos eram distribuídos e ministrados em estabelecimentos diferentes do ensino normal. Tal regulamentação aparece diante de um contexto sócio-político repleto de idéias liberais e democráticas, afirmadas na Constituição Federal, no mesmo ano.
A partir da década de 50, os cursos de formação de professores começam a perder suas características, e com isso há uma dissipação dos conteúdos de ensino.
Com a morte de Getúlio Vargas, entra em vigor um novo plano de governo, preocupado com as questões estruturais do País: construção de estradas, ampliação na rede de transportes e a construção de Brasília, adotando um novo modelo econômico vinculado ao capital estrangeiro todas estas mudanças refletem na educação.


(...) A taxa de analfabetismo melhora em 11%, o ensino médio apresenta uma baixa de 1,86% no tocante a evasão escolar. Quanto ao ensino elementar houve uma ampliação do pessoal docente e também da matrícula mais especificamente, entre 55/65 o número de matriculados dobrou. Mas, se compararmos com o que ocorreu em 1935, a média pode ser considerada baixa. (RIBEIRO,1991, p.140-141).


Em 1958, iniciaram-se as divergências entre os defensores da escola pública e os defensores da escola particular, prolongando-se até meados de 1961. A influência da igreja era muito grande em defesa da escola particular, para ela a escola pública só instruía, não educava. RIBEIRO comenta o argumento de Florestan Fernandes sobre a democratização educacional: ”(...) no Brasil, as escolas religiosas sempre se dirigiram ou se interessaram predominantemente pela educação de elementos pertencentes a grupos privilegiados, contribuindo, dessa forma para a conservação de tais privilégios” (1991, p. 147).
A partir da década de 60, a Escola Normal ampliou-se e "passou a ser freqüentada na sua maioria, por mulheres favorecidas economicamente. Essas mulheres eram preparadas para o desempenho do papel social de mães e esposas".  (PIMENTA, 1994, p. 33). Sendo assim, o currículo do curso, passa também a ter suas disciplinas voltadas para o mundo feminino. O preparo para o exercício do Magistério estava em segundo plano.
Ao analisarmos  a Lei 5692/71, notaremos  que o magistério torna-se um curso profissionalizante, pois, apresenta o professor, como aquele deve vigiar, cuidar, instruir e não educar (no sentido lato da palavra). Em conseqüência disso a formação do professor, resumiu-se em reproduzir modelos.

Lei 5692/71:
          Nos períodos anteriores, o magistério era considerado uma profissão abnegada. Havia carência de registros profissionais confrontando com o respeito que a profissão docente proferia.
         Para entendermos a atual situação docente será necessário uma análise estrutural e funcionalmente do que   foi  feito  com a mesma.    
         A Lei 5692/71 de 11 de agosto de 1971, reestrutura o ensino primário, secundário e colegial. Surge nesta época  o  Ensino Normal profissionalizante.
No capítulo III do artigo 22 consta-se que: “(...) O ensino de segundo grau terá três ou quatro séries anuais conforme previsto para cada habilitação". Para habilitação específica são três anos, podendo lecionar de primeira a quarta série do 1º grau. Ou quatro anos, podendo lecionar até a sexta série, no caso de insuficiência de professores, pode-se lecionar até oitava série.
Os vários estudos apontam para:

(...) a descaracterização sofrida pelo curso de formação de professores a nível de segundo grau, a partir da Lei 5692/71, quando o curso normal perdeu sua especificidade — sendo desconsiderada, inclusive, toda sua história, o seu passado de escolas orientadas à formação do Magistério — para tornar-se simplesmente mais um curso de formação técnica equiparando a todos os outros de menos relevância social, como os de turismo, redator, etc. (SILVA,1991, p. 135).

A Lei 5692/71 descaracterizou a escola e os currículos de formação. Os currículos gradeados tornaram a escola, o conhecimento e os professores, mais empobrecidos. Era a época do tecnicismo, da implantação de novos modelos internacionais à educação nacional com o surgimento da Escola Nova ARROYO enfatiza que:

A imagem de docente consolidada pela Lei 5692/71 como proprietário de um saber de área, como licenciado nesse saber, como membro de uma estrutura gradeada, parcelada do conhecimento, como senhor de sua matéria, de sua carga horária, de suas aulas, de suas decisões, não foi radicalmente questionada, apesar desse movimento de renovação das áreas de renovação das áreas em associações e congressos. (2000, p. 89)

Essa lei consegue escamotear a questão salarial e o Magistério passa a ser, na verdade, uma habilitação “a mais”, sem a preocupação com as mudanças que deveriam ocorrer no processo de formação profissional docente.
A lei contribui assim para aumentar o fluxo de alunos que freqüentam os curso de habilitação para o Magistério, provenientes de classes sociais menos favorecidas, sem possibilidade de freqüentar aulas em outros cursos.
Com essas mudanças, o sistema educacional torna-se ainda mais precário com o surgimento dos professores leigos.
A Lei 5692/71 generalizou  a profissionalização do ensino de segundo grau e  a formação de professores tornou-se  uma habilitação entre muitas. Vários colégios  introduziram entre suas opções de formação profissional, o Magistério, sem ter condições para formar bons  professores.  (MEDIANO,  1988, p. 08)

            Nitidamente um sistema perverso se instaurava: a formação pelo ensino normal frente a profunda crise de identidade pela qual os professores passavam.
A demanda do curso de Habilitação para o Magistério sofre uma redução significativa do número de alunos na Habilitação: dos alunos que freqüentam é mínima a proporção daqueles que pretendem assumir a profissão; a maioria dos alunos está situada na classe baixa inferior. MEDIANO, 1988 (Op. cit.).A lei de caráter marcadamente tecnicista, contribui mais ima vez para a desvalorização  do ensino e  do professor (mero executor de tarefas), e qualificava os  especialistas de ensino para  decidirem os caminhos do alunado.
 Ainda sob a égide da Ditadura Militar, o professor era impedido de ser protagonista do seu próprio trabalho pedagógico, as medidas impostas pelas Secretarias de Educação, restringiam os conhecimentos dos professores em livros didáticos, conteúdos e métodos, "objetivos" que deveriam planejar, delimitando o espaço docente ao que era imposto e não proposto hierárquica e burocraticamente.

A precariedade das Escolas de Magistério, facilitava a formação de professores baseados numa preparação que não integra conteúdos e métodos ou sequer discute sua adequação às reais condições de trabalho e do próprio aluno. A preparação profissional que os futuros  professores recebem induzem-nos a reproduzir, com seus alunos, um conhecimento da realidade deformada. (OLIVEIRA, 1994, p. 31).


Os conteúdos não são adaptados à realidade histórica, a metodologia utilizada pelos professores não possibilitava uma reflexão crítica da sociedade, mas garantia a reprodução da hegemonia dominante.

(...) saber o que aconteceu e o que está acontecendo com os cursos de formação de professores do primeiro grau, especialmente os das séries iniciais, permitiria então entender até que ponto esta formação vem sendo organicamente articulada com as demandas reais da escolaridade básica que é hoje uma escolaridade de massa em várias regiões do país. (MELLO, 1982, p. 4-5).


Todas essas características vêm nos mostrar como anda o ensino e o verdadeiro interesse dos governantes com a educação brasileira, MELLO (1982), nos traz uma contribuição de décadas atrás, mas que até hoje não está solucionada. São conseqüências da falta de qualidade do processo de ensino-aprendizagem no ensino fundamental, há uma sobrevivência no sistema de ensino precário e excludente, que existe e sempre existiu, onde poucos são os alunos a cursar o ensino superior, devido as condições financeiras, e a sua falta de preparo, contando apenas, com uma escolaridade deficiente e fragmentada.

A NOVA LDB 9394/96

“Para se compreender o real significado da legislação não basta ater-se à letra da lei; é preciso captar o seu espírito. Não é suficiente analisar o texto; é preciso analisar o contexto, não basta ler nas linhas; é preciso ler nas entrelinhas”. (SAVIANI,  1997, p. 30).
1 – A existência de uma LDB que avançasse no sentido de apontar nortes claros para a construção de uma escola pública, democrática e de qualidade. É antiga, no Brasil, a demanda por uma lei que estabeleça objetivamente os fins (diretrizes) que a educação nacional deve buscar atingir, assim, como os meios (bases) de que o Estado e a sociedades devem lançar mão para conseguir tais fins.
2 – Após uma tramitação de oito anos no Congresso Nacional e muita mobilização da sociedade, foi promulgada, em 20/12/1996, pelo Presidente da República a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que tomou o nº 9.394/96. Certamente não é a lei com qual nós educadores sonhávamos!
3 – O projeto vencedor substitui outro, aprovado na Câmara em 1993, este sim, alvo de debates vários seguimentos do setor educacional. Desde 1986, a Carta de Goiânia, aprovada pela Conferência Brasileira de Educação, resume algumas reivindicações consensuais dos educadores, que continuaram os debates na tentativa de aperfeiçoar o projeto que passou a tramitar na Câmara dos Deputados em 1988.
Em 1995, o Senador Darcy Ribeiro foi instrumento de interesses do governo, para introduzir muitos pontos na LDB, no sentido de implantar reformas em todos os níveis de ensino, conciliar com as reformas neoliberais de reestruturação do Estado.
A partir da aprovação, instala-se uma situação de desesperança e descrença na LDB, ignorando todo um processo que culminou no projeto de 1993. Isto nos mostra como é difícil derrotar forças políticas poderosas, forças que lutaram pela não-aprovação das reivindicações dos educadores contidas no projeto anterior, e que manifestaram dessa forma seu medo diante das propostas.
É uma lei de dimensão nacional, logo, ela tem dificuldades de se conciliar com os diversos estados, como os diversos municípios e tem dificuldades, sobretudo, em dialogar com um as relações mútuas entre instituições públicas e instituições privadas.
A lei que amplia os requisitos de formação escolar para o exercício da docência na educação básica. Conclui-se que, apesar de ter aumentado a titulação média do educador do ensino fundamental das séries iniciais, há que se perguntar que "indicadores adicionais de qualidade" podem ser levantados para examinar as políticas implementadas e suas conseqüências, levando-se em consideração a dinâmica da oferta de vagas em cursos de nível superior.
Podemos deduzir da leitura do parágrafo 4º do artigo 87 e do artigo 62 da LDB que, após a Década da Educação, só deverão ser admitidos professores com formação superior para atuar na educação básica. Entretanto, isso não nos permite concluir que o professor com nível médio, modalidade normal, admitido antes do final da Década da Educação, deva habilitar-se em nível superior.
Se o colocado na LDB indica que os professores com nível médio devem buscar formação, isso não significa que aqueles que não se habilitarem em cursos de licenciatura, até o final da Década da Educação, deverão ser dispensados do magistério público.
Precisamos de maior esclarecimento o que se refere como sendo uma formação "por treinamento em serviço", que, segundo o parágrafo 4 do artigo 87, seria a outra opção para se admitirem professores, até o fim da década.
Compreendemos que a ampliação do nível de formação para toda a educação básica, reconhecendo-se a elevação dos níveis na formação do magistério, contribui para melhoria dos padrões educacionais. Por outro lado, à necessidade de contemplar a diversidade e desigualdade de oportunidade presentes na realidade brasileira, impedindo assim que a necessária e urgente expansão da oferta e tendo em vista o contexto político atual e o necessário compromisso de ampliar a oferta assegurando padrões básicos de qualidade.
Os parágrafos da legislação indicam que o professor que possui a formação em nível superior deve buscar formar-se em nível superior. Indicam também que o Poder Público deve comprometer-se com essa meta.
Porém, nenhum parágrafo nos conclui que, caso o professor não venha a se habilitar em curso de licenciatura, até 2007, ele deva ser dispensado do Magistério. Certamente, este professor que não venha a se interessar ou não tenha a oportunidade de licenciar-se, não poderá ter sua permanência no cargo ameaçado, já que não há nenhum parágrafo que exija formação em nível superior. 

O PAPEL  SOCIAL DA ESCOLA  E O PROFESSOR:

         Diante do exposto, podemos notar que a formação docente tem passado  ao logo do  tempo por inúmeras transformações. Atualmente o discurso sobre o professor reflexivo ganha tônus e  nos remete  ao pensamento  de GENTILLI:

É na escola democrática que se constrói a pedagogia da esperança, antídoto limitado ainda que necessário contra a pedagogia da exclusão que nos impõem de cima e que, vítimas do desencanto ou realismo cínico, acabamos produzindo desde baixo.  (2001, p. 43).
                                                                           
Diante das mudanças   que ocorreram na educação, poucas foram aquelas  significativas para a vida dos alunos o que realmente vemos são alunos mudando de ciclos, semi-alfabetizados. Isso prova que a escola não está cumprindo o seu papel social. LUCKESI afirma: “O histórico escolar de cada educando é o testemunho social que a escola dá ao coletivo sobre a qualidade do desenvolvimento do educando” (2002, p. 174).
Seria necessário um trabalho inovador para que o aluno pudesse resgatar o gosto de frequentar escola. “A revolução científica e técnica desse fim de século não está alterando para melhor este quadro. Em alguns casos, inclusive a parafernália eletrônica de sons, publicidade e imagem está produzindo uma espécie de desalfabetização” (BASTOS ,1999, p. 43).
Comumente percebemos que a escola não mais o local onde o saber se aloja.
As informações estão em todas as partes, acessíveis a educandos deste a mais tenra idade.

Concordamos com AQUINO ao afirmar: “Temos diante de um de nós um novo aluno, um sujeito histórico, mas em certa medida, guardamos como padrão pedagógico a imagem do aluno submisso e temeroso”. (1996, p. 43).
Como forma de balizar o que estamos empreitando, entendemos que o volume de informações que educando e educadores recebem atualmente não corresponde a forma precária como a escola lida com esta questão.

            MACHADO nos faz pensar que

(...) Em outros termos, a escola tem uma função específica, educativa, propriamente pedagógica, ligada à questão do conhecimento: é preciso, pois, resgatar a importância da escola e reorganizar o trabalho educativo, levando em conta o problema do saber sistematizado, a partir do qual se define a especialidade da educação escolar(...) (2000, p. 75).

Outra questão mal explicada é a que se refere à formação para atuar nas séries iniciais do Ensino Fundamental e na Educação Infantil, a lei apenas identifica qual seria a formação mínima exigida, ou seja, o nível médio, normal (artigo 62).
Temos dois caminhos, o primeiro seria que apenas os profissionais que cursaram o magistério estariam habilitados a lecionar para essas séries da escolaridade básica, sendo assim, aqueles professores que têm licenciatura plena para o ensino de disciplinas específicas, mas que não tivessem cursado o Ensino Médio Normal, não poderiam atuar nas séries iniciais do Ensino Fundamental nem na Educação Infantil.
O segundo sugere que, a lei fala do mínimo e não especifica o máximo; portanto, os professores formados em licenciatura sem o nível Médio Normal, teriam uma formação que iria além da exigência mínima e estariam aptos a lecionar, neste caso, valeria o máximo.
Podemos afirmar que os professores enfrentam circunstâncias de mudanças que os obrigam muitas vezes, a fazer mal o seu trabalho, tendo de suportar a crítica generalizada, que, sem analisar as circunstâncias que os levam a tal ação, os considera como responsáveis imediatos pelas falhas do sistema de ensino. (KULLOK, 1997, p. 12).

OLIVEIRA e DUARTE   comentam:
          
O modo como o professor desenvolve o seu dia-a-dia em sala de aula (independentemente ou não do discurso que proclama) contribui em muito (sabendo-se disso ou não) para a formação da postura do aluno (tanto no que diz respeito ao seu pensamento como a sua ação), dentro e fora da escola, em relação a si mesmo, aos demais membros de grupos dos quais faz parte, enfim, em relação à prática social na qual se insere (1987, p. 50).

                 

                                   
Considerações Finais
            Ao pensarmos sobre o professor reflexivo, não podemos desconsiderar o tempo e o espaço o circunda. Ao longo da história podemos observar que o professor  é expropriado deste tempo, resumido no tempo curricular, gradeado e em um espaço (escola) que também não privilegia as trocas mútuas.
            Nos últimos tempos tem-se olhado para as singularidades, para as especificidades do fazer docente, não contemplando o fato educativo na sua categoria da totalidade.
            Numa abordagem que privilegia a dialética, teremos que pensar em romper com a lógica do “capital” no campo da educação. Este é um desafio para o professor dos dias atuais.
            Hoje nós ainda temos uma escola separada da vida. Preocupada com sua eficiência, com o ensino seriado que historicamente cumpriu a sua função de excluir.
            Enfim, a escola poderia envolver-se com o que há em seu entorno, envolver-se com os movimentos sociais em sua amplitude e configurar-se em um local de prazer para toda a comunidade.

BIBLIOGRAFIA:
ABREU, Marisa; BALZANO, Sonia.  Valorização do Magistério para melhor qualidade de ensino.  Brasília/DF: FUNDESCOLA/MEC, 2001. 24 p. (Revisão da Legislação para Secretários e Conselheiros Municipais de Educação, Caderno 3, unidade 4).

AQUINO. Julio R. Groppa (Org).  Indisciplina na Escola: Alternativas teóricas e práticas.  São Paulo/SP: Summus, 1996.

ARROYO, Miguel. Ofício de Mestre: imagens e auto-imagens. Petrópolis, RJ: Vozes, 2000

BASTOS, João Baptista (Org).  Gestão democrática.  Rio de Janeiro/RJ: DpLA: SEPE. 1999.

BRASIL.  Lei 9.394/96. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
BRASIL.  Lei 5.692/71. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

CALLAI, Dolair Augusto (Org). As séries iniciais da escola: conversas de professoras. Ijuí/RS: Unijuí, 1996.

ESTEBAN, Maria Tereza (Org).  Avaliação: uma prática em busca de novos sentidos.  2. ed. Rio de Janeiro: DP&A, 2000, Coleção: O Sentido da Escola.

GENTILI, Pablo; ALENCAR, Chico.  Educar na esperança em tempos de desencanto.  2. ed. Petrópolis/RJ: Vozes. 2001.

GERALDI, Corinta Maria de Criscélio.  A Cartilha suave não morreu.  Revista da A.E.C, n. 100, Setembro, 1996.

GUIMARÃES, A. M.  A dinâmica da violência escolar: conflito e ambigüidade.
Campinas/SP: Autores Associados, 1996.

KULLOK, Maisa Gomes Brandão.  As exigências da formação do professor na atualidade.  São Paulo/SP: Abril Cultural, 1997.

LELIS, Alice Isabel.  A formação da professora primária: da denúncia ao anúncio.  São Paulo/SP: Cortez/Autores Associados, 1989.

LUCK, Heloisa et al.  A escola participativa: o trabalho do gestor escolar.  Rio de Janeiro/RJ: DP&A, 2001.
.
MEDIANO, Betia D. (Coord).  Recriando a escola normal.  Rio de Janeiro/RJ: PUC/RJ. 1998, Mimeo.

MELLO, Guiomar Mamo et alli.  As atuais condições de formação do professor de 1º grau: Algumas reflexões e hipóteses de investigação. Em aberto, Brasilia, 1 (8): 1-11, Agosto. 1982.

OLIVEIRA, Ana. C. Baptistella de.  Qual a sua formação, Professor? Campinas/SP: Papirus, (Coleção Magistério: formação e trabalho pedagógico). 1994.

OLIVEIRA, B. A.; & DUARTE N.  A socialização do saber escolar. 3. ed. São Paulo/SP: Cortez/Autores Associados, 1987.

PIMENTA, Selma G.  O estágio na formação de professores: unidade, teoria e prática?  São Paulo/SP: Cortez, 1994.

REIS FILHO, Casemiro dos.  A educação e  ilusão liberal.  Cortez: São Paulo/SP, 1981.

REVISTA BRASILEIRA DE POLITICA E ADMINISTRAÇÃO DA EDUCAÇÃO. Associação Nacional de política e administração da educação. VI, n° 1. (jan./jun. 1983), Porto Alegre/RS: ANPAE, 1983.

RIBEIRO, Maria Luiza Santos. História da educação brasileira: organização escolar. São Paulo/SP: Cortez, 1991.

RODRIGUES, Neidson.  Da mistificação da escola à escola necessária.  São Paulo/SP: Cortez. 1986.

ROMANELLI, Otaiza de Oliveira.  História da educação no Brasil. 15. ed. Petrópolis/RJ: Vozes, 1993.

SAVIANI, Dermeval.  A nova lei da Educação: LDB – Trajetória, limites e perspectivas.  São Paulo/SP: Autores Associados, 1997.

SAVIANI, Dermeval.  A nova lei da Educação: trajetória, limites e perspectivas. Campinas/SP: Autores Associados. Coleção Educação Contemporânea, 1997.

SILVA, Rosa Neubauer et alli.  Formação de professores do Brasil: Um estudo analítico e bibliográfico.  São Paulo/SP: Fundação Carlos Chagas, Reduc, 1991.

VASCONCELLOS, Celso dos Santos.  Coordenação do trabalho pedagógico: do projeto político pedagógico ao cotidiano da sala de aula.  São Paulo/SP: Libertad, 2002.

VASCONCELLOS, Celso dos Santos.  Planejamento: Projeto de ensino-aprendizagem e projeto político pedagógico. 5. ed.  São Paulo/SP: Libertad, 1999.
















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