Muito temos falado a respeito da inclusão da pessoa deficiente na escola. A realidade está posta: é preciso incluir em todos os segmentos da vida.É preciso que a sociedade entenda que a inclusão visa garantias aos direitos da pessoa.
É necessário que ocorra parcerias entre todos os envolvidos e que se desfaça a visão romantizada da inclusão em todos os aspectos. Devemos trabalhar no sentido de realizar projetos eficazes e eficientes para que aquilo que está no âmbito da legislação, possa ganhar tônus e se concretizar.
A atenção à vida adulta, permeada pela necessidade de subsistência, tem causado interesse em educadores, pesquisadores e muitas empresas estão recebendo estes trabalhadores.
Lembramos que deficiência pode ser adquirida ao longo da vida, quando esta pessoa já está ingressa no mercado de trabalho.
Quem é são os PNE's?
São pessoas que apresentam alguma limitação (física ou intelectual) para desempenho de uma atividade, se comparada a uma média de um total de pessoas. Tais pessoas, devem ter o seu potencial valorizado e novas oportunidades devem ser oferecidas para que seu talento e produtividade continuem aflorando.
O Ministério do Trabalho, Ministério da Justiça e da Previdência e Assistência Social, instituem a obrigatoriedade de reserva de postos em empresas privadas, assim dispostos:
A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
- até 200 empregados................................................... 2%
- de 201 a 500 empregados............................................ 3%
- de 501 a 1000 empregados........................................... 4%
- de 1001 em diante...................................................... 5%
- de 201 a 500 empregados............................................ 3%
- de 501 a 1000 empregados........................................... 4%
- de 1001 em diante...................................................... 5%
A lei já está em vigor, e as autoridades (Ministério Público do Trabalho, Ministério da Justiça, Ministério da Previdência e Assistência Social e Ministério do Trabalho e Emprego) têm a responsabilidade de zelar pelo seu cumprimento.
Tão importante quanto a inclusão é a permanência dos portadores de necessidades especiais no mercado regular de trabalho, isto depende basicamente de três fatores:
1. Preparo do portador
2. Educação do empregador
3. Disposição de boas políticas públicas
4. Condições de acessibilidade
Para enfrentar as dificuldades atuais de identificar e recrutar pessoas qualificadas, as empresas brasileiras terão que se envolver com programas de educação e treinamento dos candidatos. Isso pode ser feito de maneira direta ou indireta. É bem provável que as grandes empresas optem pela implantação de programas próprios nesse campo, e que as médias prefiram utilizar os serviços de escolas e entidades de portadores de deficiência através de convênios e outros tipos de articulações. O importante é valorizar cada pessoa e cabe a valorização e divulgação das empresas, ditas, cidadãs.
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